Sistema de Graduação da IBJJF
Capítulo Primeiro
Sistema de faixas e idades correspondentes
I . BRANCA – Iniciante, qualquer idade
II. CINZA – 04 a 06 anos
III.AMARELA - 07 a 15 anos
IV. LARANJA – 10 a 15 anos
V. VERDE – 13 a 15 anos
VI. AZUL – 16 anos ou mais
VII. ROXA – 16 anos ou mais
VIII. MARROM – 18 anos ou mais
IX. PRETA – 19 anos ou mais
X. VERMELHA E PRETA
XI. VERMELHA
Capítulo Primeiro
Sistema de faixas e idades correspondentes
I . BRANCA – Iniciante, qualquer idade
II. CINZA – 04 a 06 anos
III.AMARELA - 07 a 15 anos
IV. LARANJA – 10 a 15 anos
V. VERDE – 13 a 15 anos
VI. AZUL – 16 anos ou mais
VII. ROXA – 16 anos ou mais
VIII. MARROM – 18 anos ou mais
IX. PRETA – 19 anos ou mais
X. VERMELHA E PRETA
XI. VERMELHA
Parágrafo Primeiro – Todas as idades a serem observadas a seguir devem ser calculadas pelo ano do nascimento. Logo a idade do atleta é sempre a que ele irá completar no ano corrente. Obs: Para obter a faixa roxa aos 16 anos o atleta tem que ter sido faixa verde por no mínimo 2 anos
- Para obter a faixa roxa aos 17 anos o atleta tem que ter sido faixa verde por no mínimo 1 ano e azul por 1 ano.
- Caso o atleta seja graduado da faixa verde direto para a roxa o tempo de carência para a marrom passa a ser de 2 anos.
- Para obter a faixa preta aos 19 anos o atleta tem que ter sido marrom por 1 ano.
Capítulo Segundo
Sistemas de faixas e seus tempos mínimos obrigatórios:
AZUL para ROXA – 2 ANOS
ROXA para MARROM – 1 ANO E ½
MARROM para PRETA – 1 ANO
Os tempos acima devem ser contados a partir do dia do cadastro do atleta na IBJJF em cada faixa.
O tempo que o atleta vai levar para ser graduado fica a critério de cada professor, devendo ser respeitada apenas a carência mínima em cada faixa.
Capítulo Terceiro
Sistemas de faixas e graus.
Parágrafo primeiro – As faixas branca, cinza, amarela, laranja, verde, azul, roxa e marrom possuem 5 níveis de graduação: faixa lisa e mais 4 graus, sendo de responsabilidade do professor conceder esses graus em cada uma dessas faixas.
Parágrafo segundo – A faixa preta se subdivide em sete diferentes níveis de graduação: faixa preta lisa e mais 6 graus que serão concedidos exclusivamente pela IBJJF, mediante o seguinte critério:
1. O atleta somente está apto a ser faixa preta a partir dos seus 19 anos de idade.
2. Para requerer o diploma de faixa preta e necessário estar filiado a IBJJF no ano corrente, apresentar curso de primeiros socorros e ter sido aprovado no curso de arbitragem dentro do período de 12 meses.
3. O faixa preta pode requerer o 1º grau depois de 3 anos na faixa. Para tal o mesmo precisa ter carteira da IBJJF renovada anualmente durante esse período, apresentar curso de primeiros socorros e ser aprovado no curso de arbitragem dentro do período de 12 meses.
4. O faixa preta pode requerer o 2º ou 3º graus 3 anos após ter obtido o grau anterior se tiver renovado a carteira da IBJJF anualmente durante esse período e tiver sido aprovado no curso de arbitragem dentro do período de 12 meses.
5. O faixa preta pode requerer o 4º, 5º, ou 6º graus, 5 anos após ter obtido o grau anterior. Para isso e preciso:- ter renovado a sua filiação na IBJJF nesses 5 anos.
>>> ter sido aprovado no curso de arbitragem oficial da IBJJF dentro do período de 12 meses - constar como professor responsável ou professor auxiliar de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 5 anos OU entregar o formulário de troca de grau, assinado por um professor faixa preta no mínimo 2º grau diplomado que seja professor responsável de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 5 anos.
6. O Faixa preta pode requerer a faixa vermelha e preta 7º grau 7 anos após ter obtido o 6º grau. Para isso e preciso: ter renovado a sua filiação na IBJJF anualmente durante esse período - ter sido aprovado no curso de arbitragem oficial da IBJJF no período de 12 meses - constar como professor responsável ou professor auxiliar de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 7 anos OU entregar o formulário de troca de grau, assinado por um faixa preta no mínimo 2º grau diplomado que seja professor responsável de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 7 anos
7. O Faixa vermelha e preta 7º grau pode requerer a faixa vermelha e preta 8º grau 7 anos após ter obtido o 7º grau. Para isso e preciso - ter renovado a sua filiação na IBJJF nesses 7 anos - ter sido aprovado no curso de arbitragem oficial da IBJJF dentro do período de 12 meses - constar como professor responsável ou professor auxiliar de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 7 anos OU entregar o formulário de troca de grau, assinado por um professor faixa preta no mínimo 2 grau diplomado que seja professor responsável de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 7 anos
8. O Faixa vermelha e preta 8º grau pode requerer a faixa vermelha 9º grau 10 anos após ter obtido o 8º grau. Para isso e preciso:- ter renovado a sua filiação na IBJJF nesses 10 anos - ter sido aprovado no curso de arbitragem oficial da IBJJF dentro de um período de 12 meses - constar como professor responsável ou professor auxiliar de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 10 anos OU entregar o formulário de troca de grau, assinado por um professor faixa preta no mínimo 2 grau diplomado que seja professor responsável de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 10 anos.
9. O ano que o atleta não renovar a carteira da IBJJF e/ou agremiação da qual é responsável, não contara como tempo para obtenção de grau.
10. A faixa vermelha décimo grau é conferida apenas aos pioneiros do Jiu-Jitsu: Carlos, Oswaldo, George, Gastão e Hélio Gracie, conhecidos como irmãos Gracie.
Capítulo Quarto
Professores aptos a graduar
A ficha de filiação de um atleta graduado nas faixas cinza, amarela, laranja, verde, azul, roxa e marrom deve ser assinada por um faixa preta diplomado pela IBJJF (com exceção de alguns paises - ver capitulo quinto). A ficha de filiação de um atleta graduado faixa preta deve ser assinada por um faixa preta que tenha no mínimo 2 graus e seja diplomado pela IBJJF.
Capítulo Quinto
Professores e instrutores
Em alguns paises a IBJJF aceita que atletas que não sejam faixas pretas assinem como professores. Esses atletas são considerados instrutores.
Os instrutores poderão ser faixa roxa e marrom ou somente marrom dependendo do pais. Caso o instrutor seja faixa roxa, ele só poderá graduar ate a faixa azul; caso ele seja faixa marrom, poderá graduar somente ate a faixa roxa.
Essa medida é temporária e só será aplicada nos paises que ainda não possuem um numero suficiente de faixas pretas diplomados para o desenvolvimento do esporte. Uma vez alcançado esse numero minimo, o uso do status de instrutor será suspenso.
Sistemas de faixas e seus tempos mínimos obrigatórios:
AZUL para ROXA – 2 ANOS
ROXA para MARROM – 1 ANO E ½
MARROM para PRETA – 1 ANO
Os tempos acima devem ser contados a partir do dia do cadastro do atleta na IBJJF em cada faixa.
O tempo que o atleta vai levar para ser graduado fica a critério de cada professor, devendo ser respeitada apenas a carência mínima em cada faixa.
Capítulo Terceiro
Sistemas de faixas e graus.
Parágrafo primeiro – As faixas branca, cinza, amarela, laranja, verde, azul, roxa e marrom possuem 5 níveis de graduação: faixa lisa e mais 4 graus, sendo de responsabilidade do professor conceder esses graus em cada uma dessas faixas.
Parágrafo segundo – A faixa preta se subdivide em sete diferentes níveis de graduação: faixa preta lisa e mais 6 graus que serão concedidos exclusivamente pela IBJJF, mediante o seguinte critério:
1. O atleta somente está apto a ser faixa preta a partir dos seus 19 anos de idade.
2. Para requerer o diploma de faixa preta e necessário estar filiado a IBJJF no ano corrente, apresentar curso de primeiros socorros e ter sido aprovado no curso de arbitragem dentro do período de 12 meses.
3. O faixa preta pode requerer o 1º grau depois de 3 anos na faixa. Para tal o mesmo precisa ter carteira da IBJJF renovada anualmente durante esse período, apresentar curso de primeiros socorros e ser aprovado no curso de arbitragem dentro do período de 12 meses.
4. O faixa preta pode requerer o 2º ou 3º graus 3 anos após ter obtido o grau anterior se tiver renovado a carteira da IBJJF anualmente durante esse período e tiver sido aprovado no curso de arbitragem dentro do período de 12 meses.
5. O faixa preta pode requerer o 4º, 5º, ou 6º graus, 5 anos após ter obtido o grau anterior. Para isso e preciso:- ter renovado a sua filiação na IBJJF nesses 5 anos.
>>> ter sido aprovado no curso de arbitragem oficial da IBJJF dentro do período de 12 meses - constar como professor responsável ou professor auxiliar de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 5 anos OU entregar o formulário de troca de grau, assinado por um professor faixa preta no mínimo 2º grau diplomado que seja professor responsável de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 5 anos.
6. O Faixa preta pode requerer a faixa vermelha e preta 7º grau 7 anos após ter obtido o 6º grau. Para isso e preciso: ter renovado a sua filiação na IBJJF anualmente durante esse período - ter sido aprovado no curso de arbitragem oficial da IBJJF no período de 12 meses - constar como professor responsável ou professor auxiliar de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 7 anos OU entregar o formulário de troca de grau, assinado por um faixa preta no mínimo 2º grau diplomado que seja professor responsável de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 7 anos
7. O Faixa vermelha e preta 7º grau pode requerer a faixa vermelha e preta 8º grau 7 anos após ter obtido o 7º grau. Para isso e preciso - ter renovado a sua filiação na IBJJF nesses 7 anos - ter sido aprovado no curso de arbitragem oficial da IBJJF dentro do período de 12 meses - constar como professor responsável ou professor auxiliar de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 7 anos OU entregar o formulário de troca de grau, assinado por um professor faixa preta no mínimo 2 grau diplomado que seja professor responsável de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 7 anos
8. O Faixa vermelha e preta 8º grau pode requerer a faixa vermelha 9º grau 10 anos após ter obtido o 8º grau. Para isso e preciso:- ter renovado a sua filiação na IBJJF nesses 10 anos - ter sido aprovado no curso de arbitragem oficial da IBJJF dentro de um período de 12 meses - constar como professor responsável ou professor auxiliar de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 10 anos OU entregar o formulário de troca de grau, assinado por um professor faixa preta no mínimo 2 grau diplomado que seja professor responsável de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 10 anos.
9. O ano que o atleta não renovar a carteira da IBJJF e/ou agremiação da qual é responsável, não contara como tempo para obtenção de grau.
10. A faixa vermelha décimo grau é conferida apenas aos pioneiros do Jiu-Jitsu: Carlos, Oswaldo, George, Gastão e Hélio Gracie, conhecidos como irmãos Gracie.
Capítulo Quarto
Professores aptos a graduar
A ficha de filiação de um atleta graduado nas faixas cinza, amarela, laranja, verde, azul, roxa e marrom deve ser assinada por um faixa preta diplomado pela IBJJF (com exceção de alguns paises - ver capitulo quinto). A ficha de filiação de um atleta graduado faixa preta deve ser assinada por um faixa preta que tenha no mínimo 2 graus e seja diplomado pela IBJJF.
Capítulo Quinto
Professores e instrutores
Em alguns paises a IBJJF aceita que atletas que não sejam faixas pretas assinem como professores. Esses atletas são considerados instrutores.
Os instrutores poderão ser faixa roxa e marrom ou somente marrom dependendo do pais. Caso o instrutor seja faixa roxa, ele só poderá graduar ate a faixa azul; caso ele seja faixa marrom, poderá graduar somente ate a faixa roxa.
Essa medida é temporária e só será aplicada nos paises que ainda não possuem um numero suficiente de faixas pretas diplomados para o desenvolvimento do esporte. Uma vez alcançado esse numero minimo, o uso do status de instrutor será suspenso.
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